Quem aqui se atenta para a política de cancelamento das suas reservas? Nem sempre, não é?
Quantas vezes organizamos uma viagem com 100% de certeza de que ela acontecerá exatamente como o planejado. As datas aparentemente não têm a menor possibilidade de mudar, seja por serem as nossas férias, a lua de mel, o aniversário do pai, o casamento de uma grande amiga. Não temos nenhuma intenção de suspender a viagem e, em hipóteses assim, as letras miúdas da política de cancelamento passam despercebidas.

Entretanto – e diria que infelizmente – contratempos acontecem e com mais frequência do que a gente espera. Um projeto novo no trabalho, um término de relacionamento, um problema de saúde (Deus me livre!). São realmente situações inesperadas. Portanto, atente-se em toda e qualquer reserva com relação à penalidade em caso de desistência, o valor e o prazo dado para cancelamento.
As regras variam sensivelmente de hotel para hotel. Alguns sequer aplicam multa nesses casos, enquanto outros pedem 12 semanas de antecedência no aviso de cancelamento, ou 2 dias ou até 24 horas. O valor solicitado pode ser 100%, 50%, 25% ou até somente uma taxa simbólica.
O mesmo acontece com passagens aéreas que, dependendo da categoria, têm multas ou não, e de valores diferentes (mais o valor da reemissão). Portanto, quando não há a mesma diretriz para todos, maior a nossa atenção deve ser no momento do planejamento. Fica a dica!

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