Magari blu dá o alerta: não se esqueça que crianças e adolescentes menores de 18 anos só podem viajar para o exterior sem ambos os pais com autorização legal! A exigência vale para viagem com apenas um dos pais, com outro adulto responsável ou quando o menor de idade viaja sozinho.
É importante se preparar com antecedência, pois a autorização deve ser feita em formulário específico (como no modelo abaixo), assinado com firmas reconhecidas em cartório.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) recomenda que o reconhecimento de firma seja feito por autenticidade, ou seja, com a presença de quem assina em cartório. Assim se diminui bastante a possibilidade de o menor viajar sem que essa seja a vontade do pais.

Foto: Reprodução
O CNB-SP explica ainda que, caso não conste na autorização seu prazo de validade, ela fica automaticamente válida por 2 anos.
Para mais informações e acesso ao formulário, visite o site da Polícia Federal aqui.

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